Definição de Função: É uma lei a qual para cada elemento x de um conjunto A (domínio) faz corresponder um e um só elemento f(x), de um conjunto B (contradomínio).

Tipos de funções
- Injectiva: a uma imagem só corresponde um objecto. Nota: graficamente podemos ver que uma função é injetiva se, ao traçármos rectas horizontais paralelas ao eixo das abcissas (x), estas não intersectarem o gráfico em mais do que um ponto.
- Sobrejectiva: o contradomínio coincide com o conjunto de chegada.
- Bijectiva: é quando uma função é injectiva e sobrejectiva ao mesmo tempo.
- Inversa: Uma função, para ter inversa, tem que ser bijectiva ou seja, injectiva e sobrejectiva. Se f é uma função injetiva, qualquer que seja o valor de y do seu contradomínio tem um e um só valor de x do domínio de que tem y como imagem. Assim, a correspondência entre o contradomínio de f e o domínio de f , que a cada y do contradomínio de f faz corresponder o x do domínio de f, é unívoca, ou seja, é uma função. A esta nova função dá-se o nome de função inversa de f , e representa-se por f^-1.
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